quarta-feira, 28 de novembro de 2007

ICAO NEW LANGUAGE REQUIREMENTS IMPLEMENTATION

Apoiado no Briefing Leaflet da IFALPA - Nov. 2007
Em 05 de março de 2003, o Conselho da ICAO – International Civil Aviation Organization Council – adotou os SARPS (Standards and Recommended Practices) relativos às providências propostas pelo PRICE SG – Proficiency Requirements In Common English Study Group. Ou seja, a constituição de padrões e recomendações os quais exijam de todos os grupos operacionais, ligados ao ambiente operacional da Aviação Civil Internacional, proficiência no idioma inglês, habilitado-os a utilizá-lo, pelo menos, no nível 04, considerado o nível operacional para a aviação.

As propostas do PRICE SG incluem uma série de novas exigências de competência lingüística para pilotos, controladores de tráfego aéreo, provedores de ATS (Air Traffic Service) e empresas aéreas. Estas propostas passarão a ser aplicadas a partir de 05 de março de 2008.

Entretanto, durante a última Assembléia Geral da ICAO, em setembro de 2007, alguns Estados-membro da organização, dentre eles o Brasil, procuraram postergar a data de início da aplicabilidade das exigências, alegando não terem conseguido se preparar até agora.

E conseguiram. A Assembléia acatou o pedido, sob algumas condições, e permitiu que os Estados que ainda se consideram incapazes de cumprir as determinações da ICAO, quanto à language proficiency, o façam até 05 de março de 2011 para saírem da condição de não-conformidade neste quesito.

As condições requeridas pela Assembléia da Organização, para atender aos Estados que solicitaram a postergação do prazo, iniciaram-se pela exigência de um plano específico para cumprimento do padrão ICAO de uso operacional da língua inglesa, de tal forma que ele possa ser exposto na ICAO Web Page até o dia 05 de março de 2008.

A intenção da ICAO em exigir a implementação deste tipo de plano é prover-se de meios para acompanhar a execução do processo de capacitação do pessoal operacional e comunicar aos outros países-contratantes os passos que estarão sendo dados por aqueles que ainda estão em não-conformidade nesta área. Além disto, este procedimento auxiliará na mitigação de possíveis riscos durante o período de transição para a completa aplicação das normas e padrões lingüísticos, que se inicia em 05 de março de 2008 e vai até 05 de março de 2011.

Outras condições foram impostas pela Assembléia, as quais são listadas a seguir:

1. Uma data-limite para adoção integral das exigências ICAO para proficiência lingüística deverá ser integrada à legislação nacional dos países em não-conformidade;

2. Uma data-limite para o estabelecimento do início do treinamento de capacitação dos profissionais e para a avaliação da capacidade de todos;

3. A descrição de um sistema de priorização baseado em riscos, para que, se necessário, medidas sejam implementadas no período de transição, até que todos os requisitos sejam cumpridos;

4. Um procedimento para endosso de licenças, a fim de indicar o nível de proficiência lingüística do seu detentor;

5. Designação de um ponto de referência nacional em relação ao plano de implementação de proficiência na língua inglesa;

6. Fazer com que o plano seja acessível aos outros Estados-membro, via ICAO Web Page, tão logo seja possível, mas, impreterivelmente, antes de 05 de março de 2008;

7. Notificação à ICAO das diferenças relacionadas com as SARPS;

8. Publicar as diferenças de proficiência lingüística em relação à provisão dos serviços de navegação aérea nas Publicações de Informação Aeronáutica dos seus países;

Finalmente, lembrar que o Anexo 06 da ICAO, Parte III, Capítulo 1, parágrafo 1.1.3, determina:

“Os operadores devem assegurar que os tripulantes das suas aeronaves demonstrem habilidade na compreensão e expressão na linguagem utilizada pelas comunicações radiotelefônicas, conforme especificado no Anexo 01”.

Neste caso, os operadores citados na sentença acima são definidos como os transportadores aéreos. Em outras palavras, a empresa aérea retém a responsabilidade para com o treinamento dos seus pilotos, no cumprimento das exigências de proficiência lingüística, ainda que o Estado, ou quem for designado por ele, esteja conduzindo os testes.

Ressalta-se ainda que, no caso brasileiro, a responsabilidade da Autoridade Aeronáutica está relacionada com os Controladores de Tráfego Aéreo, pois estes são militares ou servidores públicos, na sua totalidade. Isto implica que também deverá ser apresentado à ICAO um plano específico de proficiência lingüística para esta categoria de profissionais.

Certamente que o assunto é fundamental para o aprimoramento e para segurança da navegação aérea internacional, o que aumenta a responsabilidade dos Estados-membro da ICAO quanto à celeridade no cumprimento das SARPS.

E eu lembro que o Brasil permanece no Grupo 01 da ICAO, o que deve lhe fazer cumpridor de todos os requerimentos previstos por esta organização internacional, inclusive para conquistar a condição de referência para outros países em grupos inferiores ao seu.

Um comentário:

Anônimo disse...

Caro Comandante Célio

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abraços

Daniel Calazans e equipe